Seus direitos merecem voz.
Atuação firme e ética na defesa de quem busca respeito e justiça no trabalho.
Rescisão Indireta
A rescisão indireta acontece quando o empregador comete faltas graves que tornam impossível a continuidade do trabalho. Entre essas situações estão o não pagamento de salários, o atraso ou ausência de depósitos do FGTS, e outras condutas previstas em lei, como assédio, exigência de tarefas além do contrato ou falta de condições adequadas de trabalho. Em alguns casos, inclusive de trabalhadores terceirizados, é possível pedir a rescisão indireta quando a empresa principal ou a contratada descumpre suas obrigações trabalhistas.
Rescisão Indireta, Indenização Substitutiva para Gestante Estável
A rescisão indireta também se aplica a empregadas gestantes que, mesmo possuindo estabilidade provisória, enfrentam faltas graves por parte do empregador. Nesses casos, além das verbas rescisórias, a gestante tem direito à indenização substitutiva referente ao período de estabilidade garantida por lei.
Reconhecimento de Vínculo de Emprego, Inclusive, estagiários
Muitos trabalhadores exercem suas funções diariamente, cumprem horários, recebem ordens e prestam serviços com dedicação, mas sem a formalização adequada da carteira de trabalho. Essa situação, comum em diversos setores, como comércios, açougues, padarias e serviços, configura uma relação de emprego informal. A ausência de registro impede o acesso a direitos básicos, como férias, 13º salário, FGTS, horas extras e aviso-prévio, além de comprometer a segurança jurídica tanto do trabalhador quanto do empregador. Atuo na análise e reconhecimento de vínculos de emprego não formalizados, buscando soluções seguras e adequadas a cada caso. Quando possível, oriento também sobre regularizações e acordos extrajudiciais, de forma ética e transparente
Desvio de função
Analisamos se na prática vc foi contratado para uma tarefa, mas executa outras, geralmente com maior responsabilidade ou complexidade, sem a devida remuneração correspondente.
Pagamento "por fora"
Reintegralizamos seu pagamento "por fora", que é uma prática ilegal de remunerar parte do salário do empregado sem registrá-lo na folha de pagamento. Essa conduta prejudicial ao trabalhador reduz os valores de FGTS, INSS, férias, 13º salário e outras verbas rescisórias, além de impactar benefícios na aposentadoria futura.
Adicional de Insalubridade e Periculosidade
Analisamos se vc tem direito ao respectivo adcional. Trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas têm direito a adicionais específicos em seus salários a depender de cada caso.
Reconhecimento de Horas Extras para Trabalhador Externo, Inclusive Horário de Almoço Pré-Assinalado
Trabalhadores externos, como motoristas, vendedores, coordenadores, gerentes territoriais ou nacionais, muitas vezes têm jornadas de trabalho extensas e sem controle rigoroso de horário, o mesmo ocrorrendo com o horário do almoço, que muitas vezes e pré-assinalado e não usufruído.
Piso salarial definido em lei federal.
Radiologistas, engenheiros e veterinários têm salário definido em lei. Algumas profissões têm pisos salariais fixados por lei federal, o que significa que o empregador deve respeitar um valor mínimo para o pagamento desses profissionais. No caso dos radiologistas, a Lei nº 7.394/1985 estabelece a jornada e o piso da categoria. Já os engenheiros, arquitetos e agrônomos têm seus pisos definidos pela Lei nº 4.950-A/1966, e os médicos-veterinários também contam com previsão de remuneração mínima. Essas regras garantem maior valorização profissional e podem ser cobradas quando o salário pago estiver abaixo do determinado pela legislação.
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FAQ - Perguntas Frequentes
Sim. Se a relação de trabalho tiver as características de emprego — como subordinação, habitualidade, pessoalidade e remuneração — é possível pedir o reconhecimento do vínculo e o pagamento de todos os direitos trabalhistas correspondentes. Essa regularização pode ser feita judicial ou extrajudicialmente, sempre com orientação jurídica para garantir segurança e validade ao acordo.
Sim. A convenção coletiva é um acordo firmado entre o sindicato da categoria e o sindicato patronal. Ela pode garantir benefícios adicionais, como piso salarial, vale-alimentação, adicionais e prazos diferenciados, até mesmo pagamento de auxílio-creche e porcentagem além de 50% para pagamento de horas extras. É importante sempre verificar qual convenção se aplica à sua função e região.
Quando o pedido de demissão parte do trabalhador, ele tem direito a receber o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, e 13º proporcional. Nesses casos, não há saque do FGTS nem seguro-desemprego, mas é possível buscar um acordo formal para encerrar o contrato de forma equilibrada e segura para ambas as partes.
A rescisão indireta acontece quando o empregador comete faltas graves que tornam impossível a continuidade do trabalho, como atrasos de salário, assédio ou falta de depósito do FGTS, entre outras situações previstas em lei. Nesse caso, o contrato é encerrado como se fosse uma demissão sem justa causa, com direito a todas as verbas rescisórias.
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