Muitas empresas possuem unidades em cidades ou regiões diferentes. E aí surge uma dúvida comum: dois funcionários que exercem a mesma função, mas em locais distintos, podem receber salários diferentes?
A regra geral da lei trabalhista é o princípio da isonomia salarial. Isso significa que, se dois trabalhadores fazem a mesma função, com a mesma produtividade e perfeição técnica, devem receber salários equivalentes.
Diferenças só podem existir quando há justificativas objetivas, como convenções coletivas que variam de região para região, ou quando o trabalho em determinado local exige condições especiais. Fora isso, o trabalhador pode pedir equiparação salarial e receber as diferenças retroativas.