Motoristas, entregadores e abastecedores enfrentam diariamente riscos como assaltos e sequestros durante o trabalho. Nessas situações, a empresa pode ser responsabilizada, especialmente quando a atividade é considerada de risco ou quando não há medidas preventivas de segurança.
O trabalhador tem direito a indenização por danos morais e materiais, e, em casos mais graves, à emissão de CAT e estabilidade provisória.
Mesmo em contratos terceirizados, a tomadora pode responder solidariamente se não fiscalizar as condições de segurança.
Para evitar a responsabilização, a empresa deve comprovar que adota medidas preventivas, tais como:
Planejamento seguro de rotas;
Fornecimento de EPIs e orientação de segurança;
Acompanhamento e suporte aos funcionários em campo;
Cobertura de seguro de vida ou acidentes pessoais.
A omissão nessas práticas é frequentemente reconhecida pela Justiça do Trabalho como negligência patronal.