Direito do trabalhador externo: motoristas, entregadores e abastecedores em situações de assaltos constantes

Direito do trabalhador externo: motoristas, entregadores e abastecedores em situações de assaltos constantes

Motoristas, entregadores e abastecedores enfrentam diariamente riscos como assaltos e sequestros durante o trabalho. Nessas situações, a empresa pode ser responsabilizada, especialmente quando a atividade é considerada de risco ou quando não há medidas preventivas de segurança.

O trabalhador tem direito a indenização por danos morais e materiais, e, em casos mais graves, à emissão de CAT e estabilidade provisória.

Mesmo em contratos terceirizados, a tomadora pode responder solidariamente se não fiscalizar as condições de segurança.

Para evitar a responsabilização, a empresa deve comprovar que adota medidas preventivas, tais como:

Planejamento seguro de rotas;

Fornecimento de EPIs e orientação de segurança;

Acompanhamento e suporte aos funcionários em campo;

Cobertura de seguro de vida ou acidentes pessoais.

A omissão nessas práticas é frequentemente reconhecida pela Justiça do Trabalho como negligência patronal.