O estágio deve ser uma oportunidade de aprendizado supervisionado, e não uma forma de substituir um empregado. No entanto, é comum que estudantes, especialmente nas áreas de engenharia, arquitetura e outras profissões técnicas, acabem assumindo funções próprias de um profissional contratado, o que descaracteriza o contrato de
O estágio é descaracterizado quando:
– Há jornada excessiva, sem limite ou controle adequado de horas;
– O estagiário executa atividades típicas de empregados, sem supervisão ou plano de aprendizagem;
– Não há termo de compromisso regular entre empresa, instituição de ensino e estudante;
– O estagiário atua sem orientação de um profissional habilitado;
– Se for reconhecido o vínculo, o estagiário passa a ter direito a:
– Registro em carteira de trabalho (CTPS);
– Férias remuneradas + 1/3 constitucional;
– 13º salário, FGTS e seguro-desemprego;
– Horas extras e eventuais indenizações decorrentes da dispensa.
O estágio legítimo deve servir para complementar a formação acadêmica. Quando a empresa ultrapassa esse limite, passa a assumir os deveres de um empregador.