Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho e precisa se afastar por mais de 15 dias, a situação muda completamente em relação a uma demissão comum. Nesses casos, a empresa deve observar regras específicas de estabilidade e reintegração, sob pena de nulidade da dispensa.
O empregado que se afasta por motivo de acidente de trabalho e recebe auxílio-doença acidentário (espécie B91) tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego após o fim do benefício.
Durante esse período, não pode ser demitido sem justa causa, ainda que, a empresa alegue dificuldades financeiras ou reorganização interna.
Ao retornar, o trabalhador deve passar por exame médico de retorno, que avalia se ele está apto a reassumir suas funções.
Se houver limitação parcial, a empresa tem o dever de readaptá-lo em função compatível, sem redução salarial, conforme previsto no art. 89 da Lei nº 8.213/91.
A demissão durante o período de afastamento é vedada, pois o contrato de trabalho está suspenso enquanto o empregado recebe benefício previdenciário.
Uma dispensa nesse momento pode ser considerada nula, gerando direito à reintegração ou indenização substitutiva.
Entre as principais obrigações do empregador estão:
Comunicar o acidente ao INSS por meio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
Manter os depósitos de FGTS durante o afastamento;
Garantir segurança e condições adequadas para evitar novos acidentes;
Respeitar o período de estabilidade após o retorno.
O trabalhador acidentado tem proteção legal contra a dispensa e direito à manutenção do vínculo durante a recuperação.
Se houve afastamento superior a 15 dias, é essencial verificar se a empresa cumpriu suas obrigações e se o contrato foi encerrado de forma legal.